EFETUA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2158 DE 23 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MARNE MATEUS VITORINO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar alteração nos seguintes anexos, constantes na Lei Municipal nº 2158 de 23 de maio de 2006:
I-32 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM, que passam a ter as condições de trabalho alteradas na seguinte forma:
“CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 35 horas semanais”;
Art. 2º - O restante da redação deste anexo fica inalterado, inclusive do item “condições de trabalho”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 26 DE MARÇO DE 2010.
MARNE MATEUS VITORINO
Prefeito Municipal
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