Um debate está sendo desencadeado na Justiça Brasileira especificando os crimes cometidos pela internet. A Folha.com, trouxe algumas perguntas e respostas sobre as agressões ocorridas por pessoas que são prejudicadas por comentários anônimos na rede. Outro debate também é orientar a sociedade a saber utilizar melhor essa ferramenta tão significante na vida de todos nós. Em meu blog, a vários meses atrás procurei bloquear qualquer comentário anônimo, já que estavam colocando comentários de baixo nível. Qualquer cidadão tem todo o direito de sugerir e criticar os assuntos que são colocados em meu blog, apenas não vou aceitar, pessoas que se escondem atrás do "anônimo" fazer comentários maldosos com o trabalho e a vida das pessoas. Abaixo o texto retirado no site http://www.uol.com.br/
1) Existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet?
Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço.
2) O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode agravar a pena?
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet.
3) Declarações feitas de forma anônima podem redundar em processos?
Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um comentário.
4) O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados de IP do autor da ofensa?
Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma lei no Brasil que determine um tempo mínimo durante o qual os provedores são obrigados a guardar os dados de conexão de seus usuários.
O jornalista Geneton Moraes, da Globo News, publicou no dia 28 de julho, em seu blog, um texto em que relatava um processo que abriu contra um usuário do Twitter.
O internauta, que foi condenado a pagar multa ou prestar serviços comunitários, disse que Moraes roubou perguntas de um trabalho de faculdade para entrevistar o músico Geraldo Vandré.
O advogado Leandro Bissoli, especialista em direito digital, afirma que processos como esse, relacionados a crimes contra a honra praticados pela rede, são cada vez mais comuns. "É o tipo de crime que mais acontece pela internet. A pessoa acha que não vai ser descoberta", diz ele.
Segundo Bissoli, redes sociais e blogs são as origens mais frequentes de processos desse tipo. "Uma situação comum hoje é um colega de trabalho falar mal de outro na rede. O grande perigo é achar que o conteúdo publicado na internet não vai ter repercussão", afirma.
LEGISLAÇÃO
No Brasil, não há leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet. "Mas o que muda é apenas o meio. Seria possível praticar esses crimes com ou sem a internet. Não precisa de uma legislação específica", explica Bissoli.
Um inciso do Código Penal agrava a pena para crimes contra a honra praticados "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria". Segundo Bissoli, esse inciso é muito usado como agravante em casos de crimes do tipo pela rede.
Normalmente, a primeira informação que a Justiça busca para iniciar um processo é o endereço de IP do praticante da ofensa.
Sob ordem judicial, os provedores são obrigados a passar as informações sobre o usuário. "Mas há uma lacuna legal quanto ao prazo de guarda dos dados. Hoje em dia, não há nada determinado", diz Bissoli.
Fonte: site uol - folha.com
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