Quem sou eu

Um apaixonado pela vida, família, amigos e política. Atualmente Presidente do Partido Progressista e Vereador do Município de Mostardas. Sejam bem vindos ao BLOG!

sábado, 20 de agosto de 2011

ANÔNIMOS NA REDE



Um debate está sendo desencadeado na Justiça Brasileira especificando os crimes cometidos pela internet. A Folha.com, trouxe algumas perguntas e respostas sobre as agressões ocorridas por pessoas que são prejudicadas por comentários anônimos na rede. Outro debate também é orientar a sociedade a saber utilizar melhor essa ferramenta tão significante na vida de todos nós. Em meu blog, a vários meses atrás procurei bloquear qualquer comentário anônimo, já que estavam colocando comentários de baixo nível. Qualquer cidadão tem todo o direito de sugerir e criticar os assuntos que são colocados em meu blog, apenas não vou aceitar, pessoas que se escondem atrás do "anônimo" fazer comentários maldosos com o trabalho e a vida das pessoas. Abaixo o texto retirado no site http://www.uol.com.br/

1) Existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet?
Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço.
2) O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode agravar a pena?
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet.
3) Declarações feitas de forma anônima podem redundar em processos?
Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um comentário.
4) O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados de IP do autor da ofensa?
Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma lei no Brasil que determine um tempo mínimo durante o qual os provedores são obrigados a guardar os dados de conexão de seus usuários.

O jornalista Geneton Moraes, da Globo News, publicou no dia 28 de julho, em seu blog, um texto em que relatava um processo que abriu contra um usuário do Twitter.
O internauta, que foi condenado a pagar multa ou prestar serviços comunitários, disse que Moraes roubou perguntas de um trabalho de faculdade para entrevistar o músico Geraldo Vandré.
O advogado Leandro Bissoli, especialista em direito digital, afirma que processos como esse, relacionados a crimes contra a honra praticados pela rede, são cada vez mais comuns. "É o tipo de crime que mais acontece pela internet. A pessoa acha que não vai ser descoberta", diz ele.
Segundo Bissoli, redes sociais e blogs são as origens mais frequentes de processos desse tipo. "Uma situação comum hoje é um colega de trabalho falar mal de outro na rede. O grande perigo é achar que o conteúdo publicado na internet não vai ter repercussão", afirma.

LEGISLAÇÃO
No Brasil, não há leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet. "Mas o que muda é apenas o meio. Seria possível praticar esses crimes com ou sem a internet. Não precisa de uma legislação específica", explica Bissoli.
Um inciso do Código Penal agrava a pena para crimes contra a honra praticados "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria". Segundo Bissoli, esse inciso é muito usado como agravante em casos de crimes do tipo pela rede.
Normalmente, a primeira informação que a Justiça busca para iniciar um processo é o endereço de IP do praticante da ofensa.
Sob ordem judicial, os provedores são obrigados a passar as informações sobre o usuário. "Mas há uma lacuna legal quanto ao prazo de guarda dos dados. Hoje em dia, não há nada determinado", diz Bissoli.
Fonte: site uol - folha.com



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