1) As interdições das novas construções, obras de reformas ou ampliações nas praias do município são uma imposição da legislação (das leis em vigência);
2) O Poder Público Municipal se vê obrigado a notificar toda CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, como a atribuição constitucional que lhe é imposta (disposto na Lei Municipal nº 2452, de 10 de dezembro de 2008);
3) O Município de Mostardas é RÈU em uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Ação de 2009, que pode ser acessada pelo endereço eletrônico: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar), cujos autores são: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros – INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO, FUNDACÃO ESTADUAL DE PROTECÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROSSLER/RS - FEPAM e INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA, portanto, é ainda mais pressionado a agir com os rigores legais;
4) Para corroborar com as atuais imposições legais, vejamos: Justiça Federal deferiu o provimento judicial postulado pelo Ministério Público Federal, no sentido de determinar a CEEE abster-se de proceder novas ligações/religações de luz em áreas de preservação ambiental permanente, no Município de Mostardas/RS (atualmente, até do licenciamento ambiental todas as áreas de praias são consideradas de preservação ambiental);
5) O Poder Executivo celebrou convênio entre Município e o NEMA, para "Elaboração do Plano de Manejo das Dunas Costeiras do Município de Mostardas", ato precedido de licitação, que depois de aprovado vai regulamentar todas as exigências legais de urbanização, vai definir as áreas consolidadas e as áreas urbanas;
6) A última audiência da AÇÃO CIVIL PÚBLICA ocorreu dia 02/05/11, na Justiça Federal em Porto Alegre, quando foi apresentada pelos técnicos do NEMA o estágio atual do projeto de licenciamento, já com o resultado das Audiências Públicas realizados (no último verão) nas praias do município.
Como se constata, o Executivo Municipal está fazendo sua parte como muita competência e responsabilidade, cumprindo as exigências legais instituídas, como a necessidade de licenciamento ambiental, que serão agora atendidas. Visto o município ter contratado o NEMA, que está em fase adiantada do processo do Plano de Manejo. Enquanto não for deferido o licenciamento ambiental, pela imposição da Justiça Federal, na Ação Civil Pública, todas os obras novas ou reformas nas praias estão impedidas de serem realizadas.
O município, através de sua equipe de fiscalização está, por imposição legal orientando, notificando e interditando todas estas obras. No objetivo de divulgar esta situação a Secretaria de Finanças, em parceria com a Secretaria de Obras afixou placas em locais de acesso das praias do Bacupari (Lagoa Azul), Solidão, São Simão e Balneário Mostardense. Para que sejam evitadas estas medidas, é fundamental que os interessados procurem a prefeitura para concessão da licença, evitando assim as medidas cabíveis, que são a interdição e até multa, por infringirem a legislação municipal, e todos os pré-requisitos cabíveis para o licenciamento de uma obra nas praias ou na cidade.
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