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segunda-feira, 5 de julho de 2010

DEPUTADOS DEBATEM CÓDIGO FLORESTAL

O relator da proposta de reforma do Código Florestal (Lei 4.771/65), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentou nesta segunda-feira as novas modificações a seu parecer divulgado no início de junho. O relatório, que já havia sido modificado antes, foi discutido durante todo o dia pelos integrantes da comissão que analisa as propostas (Projeto de Lei 1876/99 e apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.). O presidente do colegiado, deputado deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), convocou reunião para a comissão votar o texto do relator nesta terça-feira (6), às 9 horas.
Entre as principais mudanças, o relator recuou na ideia de atribuir aos estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente (APPSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.) às margens de cursos d’água que tenham de cinco a 10 metros. São as chamadas matas ciliares.
Rebelo manteve a redução de 30 m para 15 m, na APP, para os cursos até cinco metros, mas não permite mais que sejam reduzidas para 7,5 m pelos estados. O relator afirmou que fez a mudança baseado em negociações com inúmeros setores, mas discorda completamente da modificação.
Para o deputado Assis do Couto (PMDB-PR), a mudança na orientação sobre as matas ciliares inviabiliza as pequenas propriedades. Ele explicou que Santa Catarina já prevê, em seu Código Florestal, o limite de cinco metros de APP, e que o pequeno produtor é extremamente afetado porque fica impedido de usar a maior parte de sua propriedade.
A discussão das mudanças na legislação ambiental está sendo acompanhada por dezenas de pequenos agricultores ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Eles representam 27 federações e mais de 4 mil sindicatos de trabalhadores rurais.

Reserva legal
Apesar de discordar da mudança, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) observou que o mais importante é a liberação da recomposição da reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. para os propriedades com até quatro módulos fiscais. Ele explicou que, em seu estado, o módulo é de 18 hectares e que as propriedades com até 78 hectares são mais de 90% dos produtores de Santa Catarina.

O relator também apresentou como uma das alternativas a possibilidade de o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os conselhos estaduais reduzirem em mais 50% a faixa de proteção nos rios de domínio da União e dos estados. Essa decisão poderá ser tomada com base nos planos de recursos hídricos da bacia hidrográfica.

Derrubada de mata
Também foi polêmica a separação em dois artigos da previsão da moratória de cinco anos sem derrubada de mata para atividades agropecuárias e a consolidação das áreas já utilizadas. De acordo com o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), isso permitiria que o presidente da República suprimisse a consolidação das áreas, mantendo somente a proibição de novas derrubadas.

O relator ampliou o período em que poderiam ser protocolados os pedidos de supressão de florestas que poderiam estar a salvo da moratória. Do limite de julho de 2008, passou para a data de publicação da lei que está sendo produzida.
Sanções cíveis e penais
O relator também restabeleceu a previsão de que o desrespeito à lei ambiental, além de obrigar à recomposição das áreas devastadas, também expõe o responsável a sanções cíveis e penais. Quem suprimir vegetação de forma ilícita a partir de 2008 ficará proibido de receber novas autorizações de supressão de vegetação.

O deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) afirmou que essa medida põe por terra praticamente todo o esforço feito pela comissão, que busca acabar com a insegurança jurídica em que fica o produtor rural diante da legislação atual. Ele afirmou que, se esse dispositivo retornar, não será possível fazer a consolidação da área ocupada e a regularização dos imóveis rurais.

Fonte: site da Câmara dos Deputados

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