POLÊMICA AMBIENTAL
Mais prazo para regularizar áreas
Decreto prevê recuperação de margens de rios em 13 anos e registro de reservas daqui a nove
O governo do Estado deve publicar hoje um decreto dando prazo de 13 anos para os produtores gaúchos recuperarem Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de nove anos para registrar em cartório as áreas de reserva legal. As regras, que foram debatidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente com o Ministério Público Estadual e entidades de produtores, pretendem buscar uma adequação gradual às leis ambientais.Pelo decreto, as áreas de APPs, como margens de rios, terão de ser recuperadas passo a passo. Na prática, os produtores que hoje plantam nessas áreas, de forma ilegal, terão de abandonar o cultivo e plantar árvores no local. O cronograma prevê três fases (veja quadro). Esse prazo valerá para produtores que já ocupavam ou haviam degradado áreas de preservação permanente antes de 24 de agosto de 2001, quando a legislação estadual foi modificada. Quem plantou ou cortou árvores em margens de rios e encostas de morros depois disso não será beneficiado pelo decreto.As novas regras também dão um prazo de nove anos para o produtor encaminhar o projeto para registro em cartório da reserva legal. Isso poderá ser feito após a conclusão da segunda fase da recuperação das APPs.– Esse decreto beneficia todo mundo, principalmente o ambiente. Se nós recuperarmos a metade das áreas de APP, vamos recuperar muito mais do que já foi feito até hoje – afirmou o secretário estadual adjunto do Meio Ambiente, Giancarlo Tusi Pinto.No início da noite, representantes da Federação da Agricultura do Estado ainda debatiam o impacto do decreto para os produtores.deni.zolin@diariosm.com.br
Mais prazo para regularizar áreas
Decreto prevê recuperação de margens de rios em 13 anos e registro de reservas daqui a nove
O governo do Estado deve publicar hoje um decreto dando prazo de 13 anos para os produtores gaúchos recuperarem Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de nove anos para registrar em cartório as áreas de reserva legal. As regras, que foram debatidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente com o Ministério Público Estadual e entidades de produtores, pretendem buscar uma adequação gradual às leis ambientais.Pelo decreto, as áreas de APPs, como margens de rios, terão de ser recuperadas passo a passo. Na prática, os produtores que hoje plantam nessas áreas, de forma ilegal, terão de abandonar o cultivo e plantar árvores no local. O cronograma prevê três fases (veja quadro). Esse prazo valerá para produtores que já ocupavam ou haviam degradado áreas de preservação permanente antes de 24 de agosto de 2001, quando a legislação estadual foi modificada. Quem plantou ou cortou árvores em margens de rios e encostas de morros depois disso não será beneficiado pelo decreto.As novas regras também dão um prazo de nove anos para o produtor encaminhar o projeto para registro em cartório da reserva legal. Isso poderá ser feito após a conclusão da segunda fase da recuperação das APPs.– Esse decreto beneficia todo mundo, principalmente o ambiente. Se nós recuperarmos a metade das áreas de APP, vamos recuperar muito mais do que já foi feito até hoje – afirmou o secretário estadual adjunto do Meio Ambiente, Giancarlo Tusi Pinto.No início da noite, representantes da Federação da Agricultura do Estado ainda debatiam o impacto do decreto para os produtores.deni.zolin@diariosm.com.br
De acordo com o decreto, será criado um plano de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP)no Estado ao longo dos próximos 13 anos. Os produtores rurais gaúchos terão de, gradualmente, deixar de cultivar nas áreas de APP, como as margens de rios, banhados e encostas de morros. Além disso, terão de recuperar gradualmente essas áreas, geralmente fazendo o plantio de árvores, seguindo o cronograma:
Primeiro passo
l Adesão ao programa – Após a regulamentação do decreto, daqui a cerca de 90 dias, produtores ganharão o prazo um ano para aderir ao programa de recuperação
l Adesão ao programa – Após a regulamentação do decreto, daqui a cerca de 90 dias, produtores ganharão o prazo um ano para aderir ao programa de recuperação
Segundo passo
l Recuperação das áreas – Produtor terá 13 anos para recuperar as áreas de APP, dividido em três fases:
l Recuperação das áreas – Produtor terá 13 anos para recuperar as áreas de APP, dividido em três fases:
1 Após aderir, terá dois anos para recuperar um terço da área de APP.
2 Do 3º ao 8º ano, terá de recuperar mais um terço da APP.
3 Do 9 ao 13º ano, terá de recuperar o restante.
2 Do 3º ao 8º ano, terá de recuperar mais um terço da APP.
3 Do 9 ao 13º ano, terá de recuperar o restante.
Ap oio do Estado
l Para pequenos produtores, de até 30 hectares, o Estado doará mudas para o plantio nas APPs. A Emater dará assistência técnica.
l Para pequenos produtores, de até 30 hectares, o Estado doará mudas para o plantio nas APPs. A Emater dará assistência técnica.
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